Rua Comendador João Lucas, 101 Loja 12 - Distrito Industrial - Vinhedo / SP
CAPÍTULO I
DA NATUREZA, PRAZO, SEDE E FINALIDADE
Art. 1° – A Associação Empresarial de Vinhedo, fundada em 04 de setembro de 2003, com duração por prazo indeterminado, é uma associação de fins não econômicos, com sede e foro na cidade de Vinhedo (SP), na Rua Comendador João Lucas, nº 101, Loja 12, Distrito Industrial, 13.288-970, designada doravante simplesmente pela AEVI.
Art. 2° – A AEVI tem por finalidade:
Art. 3° – Constituem receita da AEVI:
CAPÍTULO II
DA ADMINISTRAÇÃO SOCIAL
Art. 4º – São órgãos de administração:
CAPÍTULO III
DA DIRETORIA
Art. 5° – A Diretoria da AEVI é composta por oito membros: Diretor Presidente, Diretor Vice-Presidente, Diretor Administrativo e Financeiro, Diretor para Assuntos Extraordinários, Diretor de Comunicações, Diretor Jurídico, Diretor Social, Diretor para Assuntos Governamentais.
Parágrafo único – Os membros da Diretoria serão, obrigatoriamente, empresários, acionistas ou executivos com atividade funcional comprovada nas empresas associadas.
Art. 6° – A Diretoria se reunirá presencial, semipresencial ou remotamente ou por qualquer meio de comunicação usual, por convocação de seu presidente ou de quatro de seus membros.
Art. 7° – As decisões da Diretoria só poderão ser tomadas com a presença de, no mínimo, quatro de seus integrantes.
Art. 8° – O membro da Diretoria que faltar a mais de três reuniões ordinárias e consecutivas, sem causa justificada, a critério da Diretoria, perderá o seu mandato e o cargo vago será preenchido na forma deste estatuto.
Art. 9° – As reuniões de Diretoria, presencial, semipresencial ou remotamente, serão presididas pelo Presidente e, na sua ausência, pelo Vice-Presidente e, na ausência de ambos, por um Diretor escolhido pelos demais Diretores presentes.
Parágrafo único – O presidente só terá voto de desempate.
Art. 10 – Vagando o cargo de Presidente, assumirá a Presidência da AEVI o Vice-Presidente e, na impossibilidade deste, o Diretor mais idoso.
Art. 11 – Com exceção do previsto no art.10, vagando até metade dos cargos de Diretoria, estas serão preenchidas por indicação do Presidente. Acima desse limite proceder-se à eleição para preenche-las.
Art. 12 – A Diretoria tem competência para convocar o Conselho de Administração para opinar sobre matéria de interesse da AEVI.
Art. 13 – No caso de renúncia coletiva da Diretoria, assumirá o cargo de Presidente da AEVI o membro mais idoso do Conselho Fiscal, que deverá convocar no prazo de 30 dias, nova eleição.
Art. 14 – Compete à Diretoria:
Art. 15 – Compete ao Presidente:
Art. 16 – Compete ao Diretor Administrativo e Financeiro
Art. 17 – Compete ao Diretor para Assuntos Extraordinários:
Art. 18 – Compete ao Diretor de Comunicações:
Art. 19 – Compete ao Diretor Jurídico:
Art. 20 – Compete ao Diretor Social:
Art. 21 – Compete ao Diretor para Assuntos Governamentais:
CAPÍTULO IV
DO CONSELHO DE ADMISTRAÇÃO
Art. 22 – O Conselho de Administração será constituído por três associados contribuintes eleitos na Assembleia Geral, com mandato coincidente com a da Diretoria, competindo opinar sobre questões que forem submetidas pela Diretoria.
CAPÍTULO V
DO CONSELHO FISCAL
Art. 23 – O Conselho Fiscal será constituído por três associados contribuintes eleitos na Assembleia Geral, com mandato coincidente com o da Diretoria, cabendo examinar o relatório e prestação de contas da Diretoria, emitindo parecer conclusivo.
Parágrafo único – O Conselho Fiscal reunir-se-à ordinariamente dentro dos 15 dias que antecederem a Assembleia Geral e extraordinariamente, quando convocado pelo Presidente.
CAPÍTULO VI
DO CONSELHO PARA ADMISSÃO DE NOVOS ASSOCIADOS
Art. 24 – O Conselho para Admissão de Novos Associados será constituído por três associados contribuintes eleitos na Assembleia Geral, com mandato coincidente com a Diretoria, cabendo opinar sobre a aprovação de admissão de novos associados.
$ 1° – A aprovação de admissão de novo associado tem que ser unânime pelos integrantes do Conselho. No caso de reprovação, a decisão deverá ser fundamentada e conclusiva e assim apresentada, por escrito, à Diretoria da AEVI, que, a seu critério, lhe dará ou não publicidade.
$ 2° – Os critérios de admissão serão objetos de normas redigidas no regimento interno da AEVI.
CAPÍTULO VII
DA SECRETARIA EXECUTIVA
Art. 25 – A Secretaria Executiva será composta por dois membros e que serão indicados pelo Presidente, para os cargos de 1° Secretário e 2° Secretario, atuando o segundo secretário nas ausências e impedimentos do primeiro, sendo que compete à Secretaria Executiva a coordenação geral dos trabalhos e procedimentos administrativos ligados à gestão da AEVI, bem como o desempenho das seguintes funções:
CAPÍTULO VIII
DA DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
Art. 26 – A Diretoria poderá, por proposta do Diretor Presidente, criar órgãos de descentralização administrativa da AEVI, como Departamentos ou Núcleos de Gestão, Comissões Permanentes ou Grupos de Trabalho, para o estudo, solução e gestão de assuntos de interesse dos associados.
$ 1° – Compete ao Presidente nomear Diretores, dentre os associados, podendo substituí-los, a qualquer tempo, para colaborarem, sob sua orientação, na direção e coordenação dos diversos Departamentos ou Núcleos de Gestão, Comissões Permanentes ou Grupos de Trabalho, que venham a ser criados por deliberação da Diretoria.
CAPÍTULO IX
DA ASSEMBLEIA GERAL
Art. 27 – A Assembleia Geral é órgão deliberativo da AEVI, podendo ser ordinária ou extraordinária.
Art. 28 – Compete privativamente à Assembleia Geral:
Parágrafo único – Para as deliberações a que se referem os incisos deste artigo, será exigida deliberação da assembleia especialmente convocada para esse fim, com o quórum mínimo de instalação de 1/3 (um terço) dos associados em primeira convocação e qualquer número em segunda convocação, todos no gozo de seus direitos e quites com a Tesouraria.
Art. 29 – A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente:
Art. 30 – A Assembleia Geral reunir-se-á extraordinariamente:
Art. 31 – As Assembleias Gerais, que poderão ser realizadas presencial, semipresencial ou remotamente, utilizando qualquer meio de comunicação usual, serão convocadas pela imprensa local ou por qualquer meio usual de correspondência física ou eletrônica usual à época no mercado, na Associação ou entre seus associados, com antecedência mínima de cinco dias e máxima de vinte, constando expressamente a ordem do dia.
Art. 32 – A Assembleia considerar-se-á legalmente constituída em primeira convocação com a presença de 1/3 de seus associados quites com a tesouraria e no gozo de seus direitos, e em segunda convocação uma hora depois, com qualquer número de associados, salvo a hipótese do art. 29, inciso II deste Estatuto.
Parágrafo único – Para eleição da Diretoria prevista na alínea II do art. 29, a Assembleia considerar-se-á instalada na hora prevista do edital de convocação, independente de quórum.
Art. 33 – A Assembleia Geral será presidida pelo membro mais idoso do Conselho Fiscal ou por qualquer associado indicado por aclamação e será secretariada por associado indicado pelo Presidente da Mesa Diretora.
Parágrafo único – Quando se tratar de eleição da Diretoria, o Presidente da Assembleia Geral designará três associados para servirem de escrutinadores.
CAPÍTULO X
DOS ASSOCIADOS
Art. 34 – É ilimitado o número de associados da AEVI:
Art. 35 – A admissão de associados dar-se-á por solicitação espontânea da empresa ou mediante proposta de qualquer associado.
Art. 36 – São deveres dos associados:
Art. 37 – São direitos dos associados:
Art. 37 – O atraso no pagamento das contribuições por mais de três meses e por motivos não justificados, a juízo da Diretoria, importará na eliminação do associado do quadro social.
1° – Qualquer associado poderá ser excluído do quadro social pela Diretoria por justa causa, quando descumprir, sem justificativa, as obrigações estipuladas no art. 35 ou por conduta desrespeitosa para os Diretores, demais associadas ou funcionários da AEVI.
2° Fica assegurado ao associado total direito de defesa e de recurso à Assembleia Geral.
CAPÍTULO XI
DA ELEIÇÃO
Art. 38 – O mandato dos membros da Diretoria, da Secretaria Executiva, do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal e do Conselho para Admissão de Novos Associados é de um ano, permitindo-se reeleição, para o mesmo cargo e está se fará em conformidade com o inciso II, desta cláusula, e inciso II da cláusula 29, em escrutínio secreto.
1° – Só poderão concorrer às eleições as chapas completas, registradas na Secretaria Executiva, até setenta e duas anteriores à data marcada para a realização das eleições, devidamente assinada pelos candidatos, quites com a Tesouraria, com mais de seis meses de inscrição no quadro social e no pleno exercício de suas atividades, devidamente comprovada.
2° O Presidente da AEVI poderá ser reeleito consecutivamente uma única vez e será sempre empresário e ou executivo a nível de Diretoria, com sua empresa em plena atividade e sediada no Município sede da AEVI.
Art. 39 – Poderão votar nas eleições os associados mencionados no art.33, I, que estiverem quites com a Tesouraria e até o último dia útil do mês anterior à eleição, observando o prazo de carência de seis meses para os novos associados.
Parágrafo único – Não será permitido o voto por procuração. A empresa associada poderá credenciar, por escrito, o representante a ela vinculado, cujo vínculo, a critério da Diretoria, deverá ser comprovado e cada associado terá direito a um voto.
Art. 40 – A posse da Diretoria e dos Conselheiros eleitos se dará imediatamente à eleição ou em sessão solene promovida pela AEVI, até 30 (trinta) dias após a eleição.
1° – O mandato da Diretoria, do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal e do Conselho para Admissão de Novos Associados será prorrogado até eleição e posse dos membros da nova Diretoria que a deva substituir.
CAPÍTULO XII
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 41 – O patrimônio da AEVI constituir-se-á de bens móveis e imóveis, doações, legados, subvenções e contribuições de seus associados.
Parágrafo único – Somente por deliberação da Assembleia Geral com o quórum mínimo de 2/3 dos associados em primeira convocação e maioria simples em segunda convocação, é que poderá ser alienado bens imóveis e desde que o assunto conste expressamente do edital de convocação.
Art. 42 – No caso de dissolução da AEVI, o que se dará por meio de Assembleia Geral com finalidade específica, seu patrimônio líquido ao final apurado, será doado a entidades públicos ou filantrópicas da Cidade de Vinhedo.
Parágrafo único – A Assembleia para o fim aqui previsto, será convocada com antecedência mínima de cinco e máxima de vinte dias, em edital contendo expressamente a ordem do dia, publicado em jornal de grande circulação, por três dias consecutivos, além de avisos entregues aos associados através de registro postal com aviso de retorno, ou entrega pessoal mediante protocolo.
Art. 43 – Os associados, Diretores e Conselheiros não respondem solidária e ou subsidiariamente pelos compromissos, danos sofridos, ou causados pela AEVI, salvo em caso de dolo ou má-fé, a juízo da Assembleia Geral.
Art. 44 – O exercício social coincidirá com o ano civil.
Art. 45 – A AEVI poderá filiar-se a outras entidades congêneres ou afins, do pais ou do exterior.
Art. 46 – Os Diretores e Conselheiros não receberão a qualquer título.
Art. 47 – A sede da AEVI não poderá ser cedida para reuniões público-partidárias ou de caráter religioso.
Art. 48 – Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretoria, cabendo recurso ao Conselho Fiscal e de Administração, reunidos conjuntamente.
Art. 49 – Fica incorporado a este estatuto o Código de ética já aprovado pelos associados da AEVI.
Art. 50 – Este estatuto foi elaborado nos termos da Lei n.° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, alterada pela Lei n° 11.127, de 28 de junho de 2005 e aprovada na Assembleia Geral Extraordinária realizada no dia 26 de outubro de 2020.
DECLARAÇÃO
Sob as penas da lei, declaramos ser a presente redação o teor do quanto foi aprovado pelos associados da AEVI na assembleia geral extraordinária acima referida no artigo 50.
Vinhedo (SP), 26 de outubro de 2020.
John Koitiro Hatori
Presidente
Gilson Garcia Junior
Secretário da Assembleia
Adauto Silva Emerenciano
Advogado – OAB/SP n° 16340